Convênios são instrumentos de colaboração, em que se são determinados direitos e obrigações entre os envolvidos, garantindo o uso adequado dos bens da USP, bem como a aprovação nos colegiados competentes. Além de sua função jurídica, os convênios também são instrumentos de gestão da universidade, indicando as necessidades sociais presentes nas mais diversas demandas.

Na USP, utilizamos o termo convênio para tratar de todo ajuste cooperativo entre a universidade e outras entidades. Quando estamos tratando de atividades cooperativas entre USP e outra entidade, o meio correto para esta formalização é a celebração de um convênio. Quando se está diante de uma contraprestação, estamos mais próximos de um contrato.

A celebração de convênio demanda 4 etapas:

  1. Determinar o objetivo do projeto: As partes envolvidas devem deixar claro o que se pretendem fazer, quem estará envolvido no projeto e quando se pretende finalizá-lo.
  2. Determinar as obrigações e direitos de cada um envolvido. Não pode haver dúvida das responsabilidades de cada um envolvido. Também não pode haver dúvidas sobre as limitações do regime jurídico público da USP.
  3. Elaborar minuta de ajuste. A minuta deve refletir as conclusões das etapas anteriores, de forma simples e clara. Para modelos de minutas, acesse o Portal de Convênios.
  4. Realizar procedimento de aprovação. Na USP, todos ajustes de parceria devem ser aprovados pelas instâncias competentes. Estas instâncias são definidas de acordo com o objeto preponderante do projeto.

Os convênios são divididos por área predominante (objeto preponderante do ajuste), de modo geral correspondente às Pró-Reitorias:

  • Área Predominante Graduação
  • Área Predominante Pós-Graduação
  • Área Predominante Cultura e Extensão
  • Área Predominante Pesquisa e Inovação
  • Área Predominante Cooperação Acadêmica
  • Área Predominante Inclusão e Pertencimento
  • Outros

Todos os convênios devem passar por instâncias para apreciação e aprovação. Os colegiados (Comissões das Unidades, Conselhos de Departamentos, CTA, Congregação, etc) são responsáveis pela análise de mérito, ou seja, a relevância daquele convênio para a Unidade. Já a análise técnica é feita pelas instâncias jurídicas, financeiras, de propriedade intelectual, etc, para avaliar se as condições descritas no documento estão em conformidade com as normas da USP. No âmbito jurídico, a simplificação de processos está condicionada ao uso, sempre que possível de padrões previamente aprovados (minutas padrão).

Para maiores informações, leia a Resolução nº 6966, de 2014, que institui o Portal de Convênios e dá outras informações pertinentes aos convênios e contratos.