Modalidades de Intercâmbio na FOB

Intercâmbio pelo período máximo de 90 dias, destinado a visitas observacionais nos laboratórios, departamentos e demais instalações da FOB. Tem como objetivo principal conhecer a estrutura e funcionamento da FOB, além da rotina dos estudantes e profissionais. Não dá direito ao aproveitamento de créditos, pois não há matrícula em disciplinas.

Intercâmbio por um período de até 6 meses (180 dias), com matrícula em uma ou mais disciplinas. Dá direito ao aproveitamento de créditos e tem como objetivo a complementação de estudos do aluno, proporcionando a experiência do intercâmbio acadêmico.

Modalidade de intercâmbio que pressupõe um convênio específico de Duplo Diploma entre as instituições. Nessa modalidade, o estudante permanece na instituição anfitriã por, no mínimo, 1 ano e, ao terminar o curso e entregar o Trabalho de Conclusão de Curso, obtém o diploma de graduação de ambas as instituições. Atualmente, na FOB, esse programa é oferecido em parceria com a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, em Portugal, e é destinado apenas a estudantes do curso de Odontologia.

O Programa de Graduação Parceiro (PEC-G) é um programa de cooperação entre o Brasil e países da África, América Latina e Caribe. Criado oficialmente em 1965 pelo Protocolo nº 55.613 e regido atualmente pelo Decreto nº 7.948 , o objetivo é oferecer a jovens estudantes desses países a oportunidade de cursar a graduação integralmente em universidades brasileiras.

Para ter direito ao programa, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser cidadão de um dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional e Cultural;
  • Possuir diploma de Ensino Médio ou equivalente;
  • Ter entre 18 e 25 anos de idade;
  • Possuir Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-Bras), no caso de alunos oriundos de países não pertencentes à CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

Uma pré-seleção é realizada pela Embaixada do Brasil no país de origem do candidato. A seleção dos estudantes é baseada no currículo do Ensino Médio ou equivalente e nas suas condições financeiras. 

Mais informações:

https://www.prg.usp.br/alunos-2/programa-de-estudantes-convenio-de-graduacao-pec-g/

Os alunos de mestrado e doutorado têm a oportunidade de se inscrever diretamente em programas de pós-graduação da USP para um estágio de pesquisa sob a orientação de um supervisor credenciado. Após a aceitação, os alunos em estágio de pesquisa também podem se inscrever em cursos, se desejarem. A opção de combinar pesquisa e cursos ministrados está disponível a critério do aluno. Mais informações sobre intercâmbio de pesquisa podem ser consultadas neste link.

O intercâmbio para alunos da pós-graduação é gerenciado pela Secretaria de Pós-Graduação.

Para mais informações, entre em contato:

Site: https://posgraduacao.fob.usp.br/

E-mail: posgrad@fob.usp.br

Telefone: +55 14 3235-8223

O Programa de Estudos de Pós-Graduação para Estudantes de Países Parceiros (PEC-PG) é um programa de cooperação governamental com países da África, Ásia, América Latina e Caribe.

Os estudantes estrangeiros interessados em se inscrever em um programa de pós-graduação via PEC-PG na USP devem entrar em contato diretamente com a Secretaria de Pós-Graduação da Escola de interesse para saber como se inscrever e solicitar uma carta de aceitação. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

  • Histórico escolar (traduzido oficialmente para o português), diploma e certidão de nascimento (todos os documentos devem ser devidamente autenticados e reconhecidos pela Embaixada do Brasil);
  • Certificado de proficiência em português como língua estrangeira;
  • Currículo (em português)
  • 2 cartas de recomendação
    Projeto de pesquisa ou plano de estudos (de acordo com o Guia PEC-PG)

Mais informações: 

http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg  (em português).

Um diploma duplo (ou múltiplo) significa que você obterá diplomas de diferentes instituições. Cada diploma será emitido por uma única universidade. Tanto alunos de mestrado quanto de doutorado podem participar do programa.

O Programa de Diploma Duplo deve ser formalizado por ambas as instituições individualmente, por meio de um acordo de cooperação acadêmica assinado especificamente para a participação de um único indivíduo ou de vários indivíduos no programa pretendido. O acordo deve ser proposto ao ou pelo Comitê de Coordenação do programa de pós-graduação relevante de interesse.

Consulte as diretrizes para estabelecer um acordo de dupla (ou múltipla) titulação (em português) entre a USP e sua instituição de origem.

O Erasmus+ é o programa da Comissão Europeia nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027. Com base no êxito do Programa no período de 2014-2020, o Erasmus+ intensifica os seus esforços para aumentar as oportunidades oferecidas a mais participantes e a um leque mais vasto de organizações, centrando-se no seu impacto qualitativo e contribuindo para sociedades mais inclusivas e coesas, mais sustentáveis e preparadas para a era digital. As propostas para estabelecimento de cooperações acadêmicas no âmbito do Programa Erasmus+, inclusive a apresentação de eventuais minutas para tramitação de convênios, partem da instituição europeia coordenadora, receptora do financiamento da Comissão Europeia.

Docentes visitantes são muito bem-vindos na FOB, seja para acompanhar os alunos em intercâmbio, promover palestras, cursos, participar de eventos ou mesmo realizar pesquisas em conjunto com nossos docentes. 

Recebemos, ainda, delegações internacionais, com a finalidade de representação institucional e/ou participação em eventos.

Além disso, são oferecidas oportunidades por meio de editais públicos (Cátedras, Erasmus, Programas de Parceria). As inscrições/propostas de colaboração devem ser enviadas por um membro do corpo docente da USP.

O objetivo geral do Programa de Pós-Doutorado é melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade de São Paulo (USP). Seu objetivo específico é aprimorar ainda mais as habilidades de pesquisa avançada de pesquisadores de pós-doutorado sob a supervisão de um pesquisador experiente, que precisa ser membro do corpo docente. O projeto deve ser realizado nas escolas, institutos, museus e outros órgãos pertencentes à universidade.

Para participar do programa, o candidato deve certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento 7406/2017, emitido pelo Gabinete da Pró-reitoria para Pesquisa da USP.

O processo de admissão é conduzido pela Comissão de Pesquisa que atua no âmbito do corpo docente. 

Somente candidatos que já tenham obtido um doutorado são elegíveis.

O objetivo do programa Pesquisador Colaborador é estimular a colaboração entre pesquisadores da USP e professores externos e acadêmicos não docentes. O projeto deve ser realizado nas escolas, institutos, museus e outros órgãos pertencentes à universidade. A proposta de colaboração deve ser apresentada por um membro do corpo docente da USP.

Para participar do programa, o candidato deve estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento 7413/2017, emitido pela Reitoria de Pesquisa da USP. O processo de admissão é conduzido pela Comissão de Pesquisa que atua no âmbito do corpo docente.

Somente candidatos que já tenham obtido o título de doutorado são elegíveis.

A Universidade de São Paulo (USP) participa de vários programas que visam promover a mobilidade do pessoal não docente (administrativo) para fins de treinamento (semanas de pessoal, discussões, workshops, acompanhamento profissional, etc.). Os detalhes relativos aos requisitos, critérios de seleção e instruções sobre como se inscrever são disponibilizados por meio de editais de seleção realizados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.

De preferência, antes do processo de inscrição, o participante deve certificar-se de que haverá uma pessoa de contato na USP que possa ser seu anfitrião durante sua estadia conosco. Se o candidato precisar de ajuda para encontrar uma pessoa de contato que possa fornecer uma carta-convite, ele pode entrar em contato com os escritórios internacionais locais que operam no nível da faculdade ou com o Escritório Internacional Central.

Informações Gerais para estudantes de graduação que desejam estudar na FOB-USP

A FOB oferece dois cursos de Graduação: Fonoaudiologia e Odontologia, ambos com duração de 4 anos, sem mestrado integrado. As aulas ocorrem em período integral (das 8h às 18h) de segunda a sexta-feira. O currículo de cada programa inclui disciplinas obrigatórias e pode incluir disciplinas eletivas e optativas.

Para se candidatar ao intercâmbio de Graduação ou de Curta Duração, é necessário que um professor ou o escritório internacional da instituição de origem entre em contato conosco. As instituições parceiras devem indicar seus alunos  para intercâmbio de curta duração com antecedência mínima de 90 dias, e para o programa de intercâmbio de Graduação nos seguintes prazos:

  • Intercâmbio no 1º semestre (fevereiro a junho): indicação de 1º de agosto a 5 de outubro
  • Intercâmbio no 2º semestre (agosto a dezembro): indicação de 1º de março a 5 de maio

A indicação deve conter as seguintes informações do(s) estudante(s):

As disciplinas do curso de Fonoaudiologia podem ser consultadas neste link, e de Odontologia neste link. O curso de Odontologia permite a matrícula somente em disciplinas teóricas ou laboratoriais, não sendo possível se inscrever em disciplinas clínicas. Para maiores informações, consulte nosso escritório internacional.

A FOB-USP não exige certificado de proficiência em português, porém é interessante que o estudante tenha um nível de compreensão equivalente ao B1 (de acordo com o CEFR), especialmente para intercâmbio de graduação, pois todas as nossas disciplinas são oferecidas somente em português.

Após a indicação e entrega da documentação acima e do alinhamento de datas, o estudante será inserido no nosso sistema Mundus e receberá um e-mail para preenchimento de demais informações, de forma a completar o processo de nomeação. Além disso, emitiremos a carta de aceite do estudante, que pode ser necessária para a documentação migratória.

A USP é uma instituição pública e gratuita para todos os estudantes, sejam brasileiros ou estrangeiros. Portanto, não há cobrança de taxas escolares por parte da USP e ela não oferece bolsas de estudo, devendo o estudante estrangeiro arcar com suas despesas de alimentação, moradia, documentação, material, etc.

Sistema de Créditos e Notas

Os créditos acadêmicos são medidos em horas e correspondem às atividades que os alunos devem realizar. A atribuição de créditos na Universidade de São Paulo (USP) deve seguir a definição de créditos estabelecida nos Regulamentos 3745/1990 e 7493/2018. 

Para consultar o sistema de créditos e notas para estudantes de graduação e pós-graduação, e as diretrizes para equivalência e validação/revalidação de diplomas, acesse a webpage da AUCANI.

Documentação Migratória

Estudantes e pesquisadores estrangeiros aprovados para um período de mobilidade acadêmica na USP devem verificar se há necessidade de emissão do Visto Temporário de Estudante (VITEM IV) ou de  Pesquisador (VITEM I) antes de ingressarem no Brasil.

No caso da mobilidade acadêmica ser realizada por um período inferior a 90 dias, o estudante ou pesquisador estrangeiro deverá solicitar/apresentar:

  1. Visto de Visita (VIVIS): quando não houver acordo de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de naturalidade do estrangeiro;
  2. Passaporte: quando houver acordo de  reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de naturalidade do estrangeiro não será necessária a solicitação do visto, devendo o estrangeiro ingressar no Brasil utilizando seu passaporte com data de vigência válida para o período de estudos/pesquisa.

Para saber mais sobre a existência ou não de acordos de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o seu país de origem, consulte o Quadro Geral de Regime de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil.

Para mobilidades acadêmicas com um período superior a 90 dias, o visto temporário deverá ser solicitado:

  1. Visto Temporário de Estudos (VITEM IV): para estudantes de graduação e pós-graduação aprovados para mobilidade acadêmica ou cursos regulares na universidade;
  2. Visto Temporário de Pesquisa (VITEM I): para docentes, pesquisadores, pós-doutorandos aprovados para mobilidade acadêmica ou atividades de pesquisa.
 

O visto é concedido diretamente pelas Repartições Consulares do Brasil mais próximas do domicílio onde o estrangeiro reside. Acesse a lista completa de repartições consulares estrangeiras no Brasil e confira.

De acordo com as leis vigentes no Brasil, o estrangeiro detentor de um visto temporário (VITEM I ou VITEM IV) tem um limite de 30 dias (quando a autorização de residência for publicada no Diário Oficial da União) ou 90 dias (quando o ingresso no país ocorrer por meio de vistos consulares) para solicitar sua permanência temporária no país. Esse procedimento é realizado por meio da obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM). O não cumprimento desse prazo acarretará multa diária para o estrangeiro, além da impossibilidade de se matricular na USP.

Destacamos que para os estudantes e pesquisadores estrangeiros que ingressaram no Brasil com o Visto de Visita (VIVIS) ou com o passaporte não é emitido o Registro Nacional Migratório, desde que o período no Brasil não ultrapasse 90 dias contados da data de ingresso no país.

Para solicitar o Registro Nacional Migratório, o estrangeiro deverá acessar o site da Polícia Federal, verificar quais são os documentos exigidos de acordo com cada caso, preencher o formulário disponível neste link , imprimir e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer banco ou lotérica, e realizar um agendamento para apresentação dos documentos originais na Polícia Federal. Caso a solicitação seja aprovada, será emitido um protocolo onde constará o RNM e, posteriormente, será disponibilizada a Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM). 

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

O CPF é um documento obrigatório a todos os cidadãos brasileiros, e é necessário para diversos tipos de situações, como aquisição de um plano de telefonia móvel (chip do celular), abertura de conta bancária, entre outros.

Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida.

Os documentos exigidos são: 

  • FCPF preenchido e assinado;
  • Documento de identidade (passaporte);
  • Certidão de nascimento ou de casamento.