Informações Gerais para estudantes de graduação que desejam estudar na FOB-USP

A FOB oferece dois cursos de Graduação: Fonoaudiologia e Odontologia, ambos com duração de 4 anos, sem mestrado integrado. As aulas ocorrem em período integral (das 8h às 18h) de segunda a sexta-feira. O currículo de cada programa inclui disciplinas obrigatórias e pode incluir disciplinas eletivas e optativas.

Para se candidatar ao intercâmbio de Graduação ou de Curta Duração, é necessário que um professor ou o escritório internacional da instituição de origem entre em contato conosco. As instituições parceiras devem indicar seus alunos  para intercâmbio de curta duração com antecedência mínima de 90 dias, e para o programa de intercâmbio de Graduação nos seguintes prazos:

  • Intercâmbio no 1º semestre (fevereiro a junho): indicação de 1º de agosto a 5 de outubro
  • Intercâmbio no 2º semestre (agosto a dezembro): indicação de 1º de março a 5 de maio

A indicação deve conter as seguintes informações do(s) estudante(s):

As disciplinas do curso de Fonoaudiologia podem ser consultadas neste link, e de Odontologia neste link. O curso de Odontologia permite a matrícula somente em disciplinas teóricas ou laboratoriais, não sendo possível se inscrever em disciplinas clínicas. Para maiores informações, consulte nosso escritório internacional.

A FOB-USP não exige certificado de proficiência em português, porém é interessante que o estudante tenha um nível de compreensão equivalente ao B1 (de acordo com o CEFR), especialmente para intercâmbio de graduação, pois todas as nossas disciplinas são oferecidas somente em português.

Após a indicação e entrega da documentação acima e do alinhamento de datas, o estudante será inserido no nosso sistema Mundus e receberá um e-mail para preenchimento de demais informações, de forma a completar o processo de nomeação. Além disso, emitiremos a carta de aceite do estudante, que pode ser necessária para a documentação migratória.

A USP é uma instituição pública e gratuita para todos os estudantes, sejam brasileiros ou estrangeiros. Portanto, não há cobrança de taxas escolares por parte da USP e ela não oferece bolsas de estudo, devendo o estudante estrangeiro arcar com suas despesas de alimentação, moradia, documentação, material, etc.

Sistema de Créditos e Notas

Os créditos acadêmicos são medidos em horas e correspondem às atividades que os alunos devem realizar. A atribuição de créditos na Universidade de São Paulo (USP) deve seguir a definição de créditos estabelecida nos Regulamentos 3745/1990 e 7493/2018. 

Para consultar o sistema de créditos e notas para estudantes de graduação e pós-graduação, e as diretrizes para equivalência e validação/revalidação de diplomas, acesse a webpage da AUCANI.

Documentação Migratória

Estudantes e pesquisadores estrangeiros aprovados para um período de mobilidade acadêmica na USP devem verificar se há necessidade de emissão do Visto Temporário de Estudante (VITEM IV) ou de  Pesquisador (VITEM I) antes de ingressarem no Brasil.

No caso da mobilidade acadêmica ser realizada por um período inferior a 90 dias, o estudante ou pesquisador estrangeiro deverá solicitar/apresentar:

  1. Visto de Visita (VIVIS): quando não houver acordo de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de naturalidade do estrangeiro;
  2. Passaporte: quando houver acordo de  reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de naturalidade do estrangeiro não será necessária a solicitação do visto, devendo o estrangeiro ingressar no Brasil utilizando seu passaporte com data de vigência válida para o período de estudos/pesquisa.

Para saber mais sobre a existência ou não de acordos de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o seu país de origem, consulte o Quadro Geral de Regime de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil.

Para mobilidades acadêmicas com um período superior a 90 dias, o visto temporário deverá ser solicitado:

  1. Visto Temporário de Estudos (VITEM IV): para estudantes de graduação e pós-graduação aprovados para mobilidade acadêmica ou cursos regulares na universidade;
  2. Visto Temporário de Pesquisa (VITEM I): para docentes, pesquisadores, pós-doutorandos aprovados para mobilidade acadêmica ou atividades de pesquisa.
 

O visto é concedido diretamente pelas Repartições Consulares do Brasil mais próximas do domicílio onde o estrangeiro reside. Acesse a lista completa de repartições consulares estrangeiras no Brasil e confira.

De acordo com as leis vigentes no Brasil, o estrangeiro detentor de um visto temporário (VITEM I ou VITEM IV) tem um limite de 30 dias (quando a autorização de residência for publicada no Diário Oficial da União) ou 90 dias (quando o ingresso no país ocorrer por meio de vistos consulares) para solicitar sua permanência temporária no país. Esse procedimento é realizado por meio da obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM). O não cumprimento desse prazo acarretará multa diária para o estrangeiro, além da impossibilidade de se matricular na USP.

Destacamos que para os estudantes e pesquisadores estrangeiros que ingressaram no Brasil com o Visto de Visita (VIVIS) ou com o passaporte não é emitido o Registro Nacional Migratório, desde que o período no Brasil não ultrapasse 90 dias contados da data de ingresso no país.

Para solicitar o Registro Nacional Migratório, o estrangeiro deverá acessar o site da Polícia Federal, verificar quais são os documentos exigidos de acordo com cada caso, preencher o formulário disponível neste link , imprimir e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer banco ou lotérica, e realizar um agendamento para apresentação dos documentos originais na Polícia Federal. Caso a solicitação seja aprovada, será emitido um protocolo onde constará o RNM e, posteriormente, será disponibilizada a Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM). 

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

O CPF é um documento obrigatório a todos os cidadãos brasileiros, e é necessário para diversos tipos de situações, como aquisição de um plano de telefonia móvel (chip do celular), abertura de conta bancária, entre outros.

Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida.

Os documentos exigidos são: 

  • FCPF preenchido e assinado;
  • Documento de identidade (passaporte);
  • Certidão de nascimento ou de casamento.